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Artigo 1º, Parágrafo 1, Inciso XXII da Lei Complementar do Distrito Federal nº 811 de 28 de Julho de 2009

Reabre os prazos para adesão ao Terceiro Programa de Recuperação de Créditos Tributários e Não Tributários do Distrito Federal – REFAZ III, de que trata a Lei Complementar nº 781, de 1º de outubro de 2008, e dá outras providências.

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Art. 1º

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§ 1º

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XXII

de natureza não tributária junto à Fazenda Pública do Distrito Federal ou junto à Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal, inscritos ou não em dívida ativa. Art. 6º O art. 3º, III, da Lei Complementar nº 781, de 1º de outubro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º, §1°, XXII da Lei Complementar do Distrito Federal 811 /2009