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Artigo 1º, Parágrafo 1 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 811 de 28 de Julho de 2009

Reabre os prazos para adesão ao Terceiro Programa de Recuperação de Créditos Tributários e Não Tributários do Distrito Federal – REFAZ III, de que trata a Lei Complementar nº 781, de 1º de outubro de 2008, e dá outras providências.

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Art. 1º

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§ 1º

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XXII

de natureza não tributária junto à Fazenda Pública do Distrito Federal ou junto à Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal, inscritos ou não em dívida ativa. Art. 6º O art. 3º, III, da Lei Complementar nº 781, de 1º de outubro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º, §1° da Lei Complementar do Distrito Federal 811 /2009