Lei Complementar do Distrito Federal nº 804 de 13 de Maio de 2009
Autoriza a doação à União do imóvel que menciona, localizado na Região Administrativa de Taguatinga – RA III.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 13 de maio de 2009
Fica autorizada a doação à União do imóvel denominado Área Especial nº 3, da QNM 38, da Região Administrativa de Taguatinga – RA III – DF, para ampliação das instalações da escola técnica do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Brasília.
121º da República e 50º de Brasília JOSÉ ROBERTO ARRUDA