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Lei Complementar do Distrito Federal nº 804 de 13 de Maio de 2009

Autoriza a doação à União do imóvel que menciona, localizado na Região Administrativa de Taguatinga – RA III.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 13 de maio de 2009


Art. 1º

Fica autorizada a doação à União do imóvel denominado Área Especial nº 3, da QNM 38, da Região Administrativa de Taguatinga – RA III – DF, para ampliação das instalações da escola técnica do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Brasília.

Art. 2º

Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


121º da República e 50º de Brasília JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Lei Complementar do Distrito Federal nº 804 de 13 de Maio de 2009