Artigo 2º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 804 de 13 de Maio de 2009
Autoriza a doação à União do imóvel que menciona, localizado na Região Administrativa de Taguatinga – RA III.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.