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Lei Complementar do Distrito Federal nº 802 de 03 de Março de 2009

Autoriza a doação à União dos imóveis que menciona, localizados nas Regiões Administrativas do Plano Piloto - RA I e de Taguatinga - RA III.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 03 de março de 2009


Art. 1º

Fica autorizada a doação à União dos imóveis denominados Módulos D, E, F e G - Quadra 610 do Setor de Grandes Áreas Norte - SGAN, da Região Administrativa do Plano Piloto - RA I, e Área Especial nº 2 da QNM 38, da Região Administrativa de Taguatinga - RA III.

Art. 2º

Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


121º da República e 49º de Brasília JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Lei Complementar do Distrito Federal nº 802 de 03 de Março de 2009