Lei Complementar do Distrito Federal nº 802 de 03 de Março de 2009
Autoriza a doação à União dos imóveis que menciona, localizados nas Regiões Administrativas do Plano Piloto - RA I e de Taguatinga - RA III.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 03 de março de 2009
Fica autorizada a doação à União dos imóveis denominados Módulos D, E, F e G - Quadra 610 do Setor de Grandes Áreas Norte - SGAN, da Região Administrativa do Plano Piloto - RA I, e Área Especial nº 2 da QNM 38, da Região Administrativa de Taguatinga - RA III.
121º da República e 49º de Brasília JOSÉ ROBERTO ARRUDA