Artigo 2º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 802 de 03 de Março de 2009
Autoriza a doação à União dos imóveis que menciona, localizados nas Regiões Administrativas do Plano Piloto - RA I e de Taguatinga - RA III.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.