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Artigo 2º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 802 de 03 de Março de 2009

Autoriza a doação à União dos imóveis que menciona, localizados nas Regiões Administrativas do Plano Piloto - RA I e de Taguatinga - RA III.

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Art. 2º

Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.