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Lei Complementar do Distrito Federal nº 737 de 16 de Maio de 2007

Complementa o Anexo da Lei Complementar nº 719, de 27 de janeiro de 2006.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 16 de maio de 2007


Art. 1º

Fica incluído no Anexo da Lei Complementar nº 719, de 27 de janeiro de 2006, o Uso Coletivo com Atividade de Administração Pública, Defesa e Seguridade Social, integrante do Grupo de Serviços Coletivos prestados pela Administração Pública.

Art. 2º

O Poder Executivo promoverá as alterações necessárias nas Normas de Edificação, Uso e Gabarito — NGB 34/2006 do trecho 4 do Setor de Múltiplas Atividades Sul — SMAS, da Região Administrativa Plano Piloto — RA I, com vistas à inclusão do uso, atividade e grupo de que trata o art. 1º desta Lei Complementar.

Art. 3º

Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


119° da República e 48° de Brasília JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Lei Complementar do Distrito Federal nº 737 de 16 de Maio de 2007