Artigo 2º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 737 de 16 de Maio de 2007
Complementa o Anexo da Lei Complementar nº 719, de 27 de janeiro de 2006.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Poder Executivo promoverá as alterações necessárias nas Normas de Edificação, Uso e Gabarito — NGB 34/2006 do trecho 4 do Setor de Múltiplas Atividades Sul — SMAS, da Região Administrativa Plano Piloto — RA I, com vistas à inclusão do uso, atividade e grupo de que trata o art. 1º desta Lei Complementar.