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Artigo 2º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 737 de 16 de Maio de 2007

Complementa o Anexo da Lei Complementar nº 719, de 27 de janeiro de 2006.

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Art. 2º

O Poder Executivo promoverá as alterações necessárias nas Normas de Edificação, Uso e Gabarito — NGB 34/2006 do trecho 4 do Setor de Múltiplas Atividades Sul — SMAS, da Região Administrativa Plano Piloto — RA I, com vistas à inclusão do uso, atividade e grupo de que trata o art. 1º desta Lei Complementar.