Artigo 8º, Inciso II da Lei Complementar do Distrito Federal nº 693 de 16 de Janeiro de 2004
Institui no âmbito do Distrito Federal a dívida ativa do Departamento de Trânsito do Distrito Federal/Detran – DF, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
O direito do Departamento de Trânsito do Distrito Federal-DETRAN-DF apurar e constituir seus créditos Não-Tributários extingue-se após 5 (cinco) anos contados:
I
do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o crédito poderia ter sido constituído;
II
da data em que se tornar definitiva a decisão que houver anulado, por vício formal, a constituição de crédito anteriormente efetuada.