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Artigo 8º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 693 de 16 de Janeiro de 2004

Institui no âmbito do Distrito Federal a dívida ativa do Departamento de Trânsito do Distrito Federal/Detran – DF, e dá outras providências.

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Art. 8º

O direito do Departamento de Trânsito do Distrito Federal-DETRAN-DF apurar e constituir seus créditos Não-Tributários extingue-se após 5 (cinco) anos contados:

I

do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o crédito poderia ter sido constituído;

II

da data em que se tornar definitiva a decisão que houver anulado, por vício formal, a constituição de crédito anteriormente efetuada.