Lei Complementar do Distrito Federal nº 661 de 29 de Novembro de 2002
Destina área para os fins que especifica.
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, o Governador do Distrito Federal, nos termos do § 3° do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, sancionou, e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, na forma do § 6° do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei Complementar:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 30 de dezembro de 2002
A área situada entre o cruzamento da Estrada Parque Núcleo Bandeirante (EPNB) – DF 075 - e a Estrada Parque Indústria e Abastecimento (EPIA SUL) – DF 003, à margem esquerda do córrego Vicente Pires, com aproximadamente 50.000m² (cinqüenta mil metros quadrados), fica destinada à instalação do Clube do Trabalhador na Indústria do Núcleo Bandeirante, por meio de convênio a ser firmado entre o Governo do Distrito Federal e o Serviço Social da Indústria – SESI.
A ocupação da área será feita pelo instrumento da concessão de direito real de uso pelo prazo de trinta anos prorrogável por igual período.
Deputado GIM ARGELLO Presidente