Artigo 2º, Parágrafo 3 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 638 de 14 de Agosto de 2002
Cria o Parque Lago do Cortado, na Região Administrativa de Taguatinga - RA III.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Parque Lago do Cortado localiza- se nas margens direita e esquerda do córrego do Cortado, a noroeste da via de ligação entre o Setor QNF e o Setor QNL, até a divisa com a área do SESI.
§ 1º
O Poder Executivo delimitará e definirá a poligonal da área do Parque Lago do Cortado mediante decreto.
§ 2º
A poligonal a que se refere o parágrafo anterior preservará pelo menos 85% (oitenta e cinco por cento) da área da chácara 20, contígua ao parque.
§ 3º
Fica declarada de utilidade pública a área do Parque Lago do Cortado e autorizada a desapropriação de bens imóveis e benfeitorias existentes pelo Poder Executivo.