Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 638 de 14 de Agosto de 2002

Cria o Parque Lago do Cortado, na Região Administrativa de Taguatinga - RA III.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

O Parque Lago do Cortado localiza- se nas margens direita e esquerda do córrego do Cortado, a noroeste da via de ligação entre o Setor QNF e o Setor QNL, até a divisa com a área do SESI.

§ 1º

O Poder Executivo delimitará e definirá a poligonal da área do Parque Lago do Cortado mediante decreto.

§ 2º

A poligonal a que se refere o parágrafo anterior preservará pelo menos 85% (oitenta e cinco por cento) da área da chácara 20, contígua ao parque.

§ 3º

Fica declarada de utilidade pública a área do Parque Lago do Cortado e autorizada a desapropriação de bens imóveis e benfeitorias existentes pelo Poder Executivo.