Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 4º, Parágrafo Único da Lei Complementar do Distrito Federal nº 629 de 29 de Julho de 2002

Dispõe sobre a desafetação de área pública na Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII, destinandoa à criação de lotes para os rodoviários do Distrito Federal e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Os lotes serão entregues apenas para os rodoviários que se encontrarem no exercício pleno de sua profissão.

Parágrafo único

A exceção ao disposto neste artigo somente será permitida no caso de atendimento aos rodoviários que tenham sido demitidos do emprego no prazo de doze meses anterior à data de publicação desta Lei Complementar.