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Artigo 1º, Parágrafo 1 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 606 de 11 de Junho de 2002

Dispõe sobre a doação com encargos da área que especifica, localizada no Centro Comunal II, lotes 7 e 8, Guará II, na Região Administrativa do Guará – RA X.

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Art. 1º

Fica desafetada de sua destinação original a área pública localizada no Centro Comunal II, lotes 7 e 8, Guará II, medindo três mil metros quadrados, na Região Administrativa do Guará – RA X.

§ 1º

A desafetação de que trata o caput fica condicionada à realização de audiência pública, na forma do art. 51 da Lei Orgânica do Distrito Federal.

§ 2º

A área ora desafetada passa a constituir nova unidade imobiliária destinada a uso institucional, atividade culto.