Artigo 1º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 606 de 11 de Junho de 2002
Dispõe sobre a doação com encargos da área que especifica, localizada no Centro Comunal II, lotes 7 e 8, Guará II, na Região Administrativa do Guará – RA X.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica desafetada de sua destinação original a área pública localizada no Centro Comunal II, lotes 7 e 8, Guará II, medindo três mil metros quadrados, na Região Administrativa do Guará – RA X.
§ 1º
A desafetação de que trata o caput fica condicionada à realização de audiência pública, na forma do art. 51 da Lei Orgânica do Distrito Federal.
§ 2º
A área ora desafetada passa a constituir nova unidade imobiliária destinada a uso institucional, atividade culto.