Lei Complementar do Distrito Federal nº 588 de 24 de Abril de 2002
Estabelece índices de ocupação e uso do solo para fins de aprovação de parcelamento do solo urbano, denominado “Condomínio Jardim Europa II”, inserido no Setor Habitacional Grande Colorado, localizado na Região Administrativa de Sobradinho – RA V, conforme estabelece a Lei n° 9.785, de 29 de janeiro de 1999.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 24 de abril de 2002
Nos termos e para fins do que estabelece o art. 4°, parágrafo 1°,inciso I, da Lei n° 9.785, de 29 de janeiro de 1999, que altera a Lei n° 6.766, de 19 de dezembro de 1979, ficam aprovados os índices de ocupação e uso do solo para o parcelamento denominado "Condomínio Jardim Europa II", processo de regularização n° 030.000.352/97, inserido no Setor Habitacional Grande Colorado, localizado na Região Administrativa de Sobradinho – RA V.
Os projetos urbanísticos do parcelamento serão aprovados pelo Poder Executivo, obedecidos os índices de ocupação e uso do solo estabelecidos pela Lei Complementar n° 17, de 28 de janeiro de 1997.
lotes residenciais com coeficiente de aproveitamento igual a 1,5 (um vírgula cinco) vezes a área do lote;
lotes para comércio e serviços com coeficiente de aproveitamento de 2 (duas) vezes a área do lote;
lotes destinados ao uso institucional e aos equipamentos públicos comunitários, dimensionados de acordo com a legislação pertinente.
114º da República e 43º de Brasília JOAQUIM DOMINGOS RORIZ