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Artigo 1º, Parágrafo 2 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 575 de 17 de Abril de 2002

Desafeta e autoriza a doação com encargos da área que especifica na Região Administrativa de Taguatinga – RA III.

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Art. 1º

Fica desafetada de sua destinação original a área pública, medindo 3.058 m² (três mil e cinqüenta e oito metros quadrados), na QS 10, Bloco "D", lote 01, no Bairro de Águas Claras, Região Administrativa de Taguatinga – RA III.

§ 1º

A desafetação de trata o caput será feita após audiência pública, na forma do art. 51 da Lei Orgânica do Distrito Federal.

§ 2º

A área desafetada passa a constituir nova unidade imobiliária destinada a uso institucional.

Art. 1º, §2° da Lei Complementar do Distrito Federal 575 /2002