Artigo 1º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 575 de 17 de Abril de 2002
Desafeta e autoriza a doação com encargos da área que especifica na Região Administrativa de Taguatinga – RA III.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica desafetada de sua destinação original a área pública, medindo 3.058 m² (três mil e cinqüenta e oito metros quadrados), na QS 10, Bloco "D", lote 01, no Bairro de Águas Claras, Região Administrativa de Taguatinga – RA III.
§ 1º
A desafetação de trata o caput será feita após audiência pública, na forma do art. 51 da Lei Orgânica do Distrito Federal.
§ 2º
A área desafetada passa a constituir nova unidade imobiliária destinada a uso institucional.