Artigo 6º, Parágrafo Único da Lei Complementar do Distrito Federal nº 572 de 17 de Abril de 2002
Dispõe sobre a Feira Modelo de Sobradinho.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Fica a Administração Regional de Sobradinho responsável pelo projeto urbanístico e arquitetônico do Shopping Popular, definindo a quantidade, a dimensão e o padrão de construção dos boxes.
Parágrafo único
Os beneficiários desta Lei Complementar serão os feirantes permissionários da feira modelo e os ambulantes que se encontram cadastrados junto à Administração Regional de Sobradinho - RA V, instalados no mesmo local.