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Artigo 6º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 572 de 17 de Abril de 2002

Dispõe sobre a Feira Modelo de Sobradinho.

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Art. 6º

Fica a Administração Regional de Sobradinho responsável pelo projeto urbanístico e arquitetônico do Shopping Popular, definindo a quantidade, a dimensão e o padrão de construção dos boxes.

Parágrafo único

Os beneficiários desta Lei Complementar serão os feirantes permissionários da feira modelo e os ambulantes que se encontram cadastrados junto à Administração Regional de Sobradinho - RA V, instalados no mesmo local.