Artigo 3º, Inciso II da Lei Complementar do Distrito Federal nº 569 de 15 de Abril de 2002
Cria o Núcleo Rural Córrego Currais na Região Administrativa – Taguatinga – RA III.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A criação do Núcleo Rural Córrego Currais tem como objetivos:
I
promover a regularização fundiária das terras ocupadas com dimensão mínima de dois hectares para produção agropecuária, evitando invasões e desvios na utilização da área rural da região;
II
ordenar as atividades agropecuárias de modo a preservar a nascente do Córrego Currais, o solo, a fauna e a flora;
III
desenvolver social e economicamente a área rural de Taguatinga, de modo a aumentar a renda e a oferta de empregos, além de proporcionar ao produtor rural e suas famílias, saúde, segurança, educação e cultura;
IV
implementar programas e linhas de crédito rural para aumentar a produção e aquisição de equipamentos e insumos agrícolas.