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Artigo 3º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 569 de 15 de Abril de 2002

Cria o Núcleo Rural Córrego Currais na Região Administrativa – Taguatinga – RA III.

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Art. 3º

A criação do Núcleo Rural Córrego Currais tem como objetivos:

I

promover a regularização fundiária das terras ocupadas com dimensão mínima de dois hectares para produção agropecuária, evitando invasões e desvios na utilização da área rural da região;

II

ordenar as atividades agropecuárias de modo a preservar a nascente do Córrego Currais, o solo, a fauna e a flora;

III

desenvolver social e economicamente a área rural de Taguatinga, de modo a aumentar a renda e a oferta de empregos, além de proporcionar ao produtor rural e suas famílias, saúde, segurança, educação e cultura;

IV

implementar programas e linhas de crédito rural para aumentar a produção e aquisição de equipamentos e insumos agrícolas.