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Lei Complementar do Distrito Federal nº 544 de 15 de Fevereiro de 2002

Altera a Lei Complementar n° 303, de 20 de julho de 2000.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 15 de fevereiro de 2002


Art. 1º

O parágrafo 1°, da Lei Complementar n° 303, de 20 de julho de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação: "§ 1° A área de que trata o caput perfaz um total de 6.000 m² (seis mil metros quadrados)."

Art. 2º

Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


114º da República e 42º de Brasília JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Lei Complementar do Distrito Federal nº 544 de 15 de Fevereiro de 2002