Lei Complementar do Distrito Federal nº 544 de 15 de Fevereiro de 2002
Altera a Lei Complementar n° 303, de 20 de julho de 2000.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 15 de fevereiro de 2002
O parágrafo 1°, da Lei Complementar n° 303, de 20 de julho de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação: "§ 1° A área de que trata o caput perfaz um total de 6.000 m² (seis mil metros quadrados)."
114º da República e 42º de Brasília JOAQUIM DOMINGOS RORIZ