Artigo 1º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 544 de 15 de Fevereiro de 2002
Altera a Lei Complementar n° 303, de 20 de julho de 2000.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O parágrafo 1°, da Lei Complementar n° 303, de 20 de julho de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação: "§ 1° A área de que trata o caput perfaz um total de 6.000 m² (seis mil metros quadrados)."