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Artigo 1º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 544 de 15 de Fevereiro de 2002

Altera a Lei Complementar n° 303, de 20 de julho de 2000.

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Art. 1º

O parágrafo 1°, da Lei Complementar n° 303, de 20 de julho de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação: "§ 1° A área de que trata o caput perfaz um total de 6.000 m² (seis mil metros quadrados)."