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Lei Complementar do Distrito Federal nº 536 de 23 de Janeiro de 2002

Desafeta a área localizada na AE 03 e AE 04, da Quadra 15, da Cidade de Sobradinho RA V, alterando sua destinação e uso.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 23 de janeiro de 2002


Art. 1º

Ficam desafetadas de sua destinação original, passando à categoria de bens dominiais, as áreas de uso comum do povo, localizadas na AE 03 e AE 04 da Quadra 15, entre o Centro de Ensino 04, da AE 1 e a AE 2, até o eixo da Rua 09 da Quadra 13, ficando destinadas às atividades de lazer, esporte, cultura e atividades religiosas do tipo "via sacra", ali realizadas anualmente.

§ 1º

A área de que trata o caput mede 80m (oitenta metros) por 236,50 (duzentos e trinta e seis metros e cinqüenta centímetros), perfazendo um total de 18.920m² (dezoito mil e novecentos e vinte metros quadrados).

§ 2º

A Administração Regional da cidade de Sobradinho – RA V, adotará as providências necessárias com vistas ao fiel cumprimento desta Lei Complementar no prazo de 90 (noventa) dias de sua publicação, devendo a desafetação, ser precedida de audiência pública conforme determina o § 2°, art. 51 da Lei Orgânica do Distrito Federal.

Art. 2º

Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


114º da República e 42º de Brasília JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Lei Complementar do Distrito Federal nº 536 de 23 de Janeiro de 2002