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Artigo 2º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 536 de 23 de Janeiro de 2002

Desafeta a área localizada na AE 03 e AE 04, da Quadra 15, da Cidade de Sobradinho RA V, alterando sua destinação e uso.

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Art. 2º

Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.