Artigo 1º, Parágrafo %C3%BAnico da Lei Complementar do Distrito Federal nº 426 de 21 de Dezembro de 2001
Amplia o uso das edificações que especifica na Região Administrativa do Guará – RA X.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica ampliado para comércio de bens e prestação de serviços o uso das edificações localizadas na "Avenida Comercial Guará Sul", na Região Administrativa do Guará – RA X.
§ único
– A avenida referida no caput situa-se entre as QEs 38 e 42, com início no anel viário externo do Guará II, estendendo-se até os Conjuntos "O" da QE 38 e "K" da QE 42.