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Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Complementar do Distrito Federal nº 408 de 26 de Novembro de 2001

Fixa a Vila Weslian Roriz no local que especifica.

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Art. 1º

Fica destinada, na Região Administrativa do Plano Piloto – RA-I, a área para constituição do Núcleo Habitacional Vila Weslian Roriz.

Parágrafo único

A área mencionada no parágrafo anterior destina-se ao uso residencial, compreendendo unidades habitacionais unifamiliares e coletivas, equipamentos públicos, comunitários e comerciais.