Artigo 1º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 408 de 26 de Novembro de 2001
Fixa a Vila Weslian Roriz no local que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica destinada, na Região Administrativa do Plano Piloto – RA-I, a área para constituição do Núcleo Habitacional Vila Weslian Roriz.
Parágrafo único
A área mencionada no parágrafo anterior destina-se ao uso residencial, compreendendo unidades habitacionais unifamiliares e coletivas, equipamentos públicos, comunitários e comerciais.