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Lei Complementar do Distrito Federal nº 405 de 05 de Novembro de 2001

Altera a Lei Complementar n° 352, de 9 de janeiro de 2001 que “Destina área para implantação do Centro Olímpico Joaquim Cruz em Taguatinga.”

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Publicado por Governo do Distrito Federal


Art. 1º

O art. 1° da Lei Complementar n° 352, de 9 de janeiro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1° Fica destinada área de 120.000 m2 (cento e vinte mil metros quadrados), localizada na chácara n° 17 do Núcleo Rural Taguatinga na Região Administrativa de Taguatinga – RA III, para implantação do Centro Olímpico Joaquim Cruz."

Art. 2º

Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


Lei Complementar do Distrito Federal nº 405 de 05 de Novembro de 2001