Artigo 1º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 405 de 05 de Novembro de 2001
Altera a Lei Complementar n° 352, de 9 de janeiro de 2001 que “Destina área para implantação do Centro Olímpico Joaquim Cruz em Taguatinga.”
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O art. 1° da Lei Complementar n° 352, de 9 de janeiro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1° Fica destinada área de 120.000 m2 (cento e vinte mil metros quadrados), localizada na chácara n° 17 do Núcleo Rural Taguatinga na Região Administrativa de Taguatinga – RA III, para implantação do Centro Olímpico Joaquim Cruz."