Artigo 2º, Inciso II da Lei Complementar do Distrito Federal nº 393 de 12 de Julho de 2001
Dispõe sobre a elaboração de Projeto Urbanístico Especial nas quadras QNO 16, 17, 18, 19 e 20, na Região Administrativa de Ceilândia - RA IX, criando unidades imobiliárias.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
São criadas as seguintes unidades destinadas ao uso residencial unifamiliar, conforme croquis em anexo.
I
Quadra QNO 16;
a
lotes 21, 22, 23, 24, 25, 26 e 27, localizados entre o lote 21 do Conjunto C e o lote 30 do Conjunto E;
II
Quadra QNO 17;
a
lote 38, localizado ao lado do lote 37 do Conjunto 43;
b
lote 14A, localizado entre os lotes 14 e 15 do Conjunto 49;
c
lote 22A, localizado entre os lotes 22 e 23 do Conjunto 09.