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Artigo 2º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 393 de 12 de Julho de 2001

Dispõe sobre a elaboração de Projeto Urbanístico Especial nas quadras QNO 16, 17, 18, 19 e 20, na Região Administrativa de Ceilândia - RA IX, criando unidades imobiliárias.

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Art. 2º

São criadas as seguintes unidades destinadas ao uso residencial unifamiliar, conforme croquis em anexo.

I

Quadra QNO 16;

a

lotes 21, 22, 23, 24, 25, 26 e 27, localizados entre o lote 21 do Conjunto C e o lote 30 do Conjunto E;

II

Quadra QNO 17;

a

lote 38, localizado ao lado do lote 37 do Conjunto 43;

b

lote 14A, localizado entre os lotes 14 e 15 do Conjunto 49;

c

lote 22A, localizado entre os lotes 22 e 23 do Conjunto 09.

Art. 2º da Lei Complementar do Distrito Federal 393 /2001