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Artigo 1º, Parágrafo %C3%BAnico da Lei Complementar do Distrito Federal nº 360 de 15 de Janeiro de 2001

Define feira situada no Centro Urbano do Recanto das Emas, RA XV, em feira permanente.

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Art. 1º

A feira situada entre as Quadras 206 e a 300, no Centro Urbano do Recanto das Emas, RA XV, fica definida como feira permanente.

§ único

- Os contratos entre a Administração Regional e os feirantes serão refeitos, pela Administração Regional e às suas expensas, nos termos desta Lei Complementar.