Artigo 1º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 360 de 15 de Janeiro de 2001
Define feira situada no Centro Urbano do Recanto das Emas, RA XV, em feira permanente.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A feira situada entre as Quadras 206 e a 300, no Centro Urbano do Recanto das Emas, RA XV, fica definida como feira permanente.
§ único
- Os contratos entre a Administração Regional e os feirantes serão refeitos, pela Administração Regional e às suas expensas, nos termos desta Lei Complementar.