Artigo 5º, Parágrafo Único da Lei Complementar do Distrito Federal nº 352 de 09 de Janeiro de 2001
Destina área para implantação do Centro Olímpico Joaquim Cruz em Taguatinga.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Fica declarada de utilidade pública a área do Centro Olímpico Joaquim Cruz e autorizada a desapropriação das benfeitorias existentes ao atua) concessionário, pelo Poder Executivo.
Parágrafo único
A avaliação das benfeitorias de que trata o caput será feita por comissão integrada por representantes da Terracap, Câmara de Valores Imobiliários e Caixa Económica Federal.