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Artigo 5º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 352 de 09 de Janeiro de 2001

Destina área para implantação do Centro Olímpico Joaquim Cruz em Taguatinga.

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Art. 5º

Fica declarada de utilidade pública a área do Centro Olímpico Joaquim Cruz e autorizada a desapropriação das benfeitorias existentes ao atua) concessionário, pelo Poder Executivo.

Parágrafo único

A avaliação das benfeitorias de que trata o caput será feita por comissão integrada por representantes da Terracap, Câmara de Valores Imobiliários e Caixa Económica Federal.