Lei Complementar do Distrito Federal nº 345 de 04 de Janeiro de 2001
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 4 de janeiro de 2001
Fica desafetada área de uso comum do povo com superfície total de 1.230m2 (mil, duzentos e trinta metros quadrados), localizada próximo aos conjuntos 1.795 e 1.915 da Vila Nova Divinéia, na Região Administrativa do Núcleo Bandeirante - RA VIII, que passa à categoria de bem de uso especial.
A área de que trata o caput será destinada a equipamento público comunitário de uso coletivo, com a atividade de serviços sociais.
113° da República e 41° de Brasília JOAQUIM DOMINGOS RORIZ