Artigo 1º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 345 de 04 de Janeiro de 2001
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica desafetada área de uso comum do povo com superfície total de 1.230m2 (mil, duzentos e trinta metros quadrados), localizada próximo aos conjuntos 1.795 e 1.915 da Vila Nova Divinéia, na Região Administrativa do Núcleo Bandeirante - RA VIII, que passa à categoria de bem de uso especial.
Parágrafo único
A área de que trata o caput será destinada a equipamento público comunitário de uso coletivo, com a atividade de serviços sociais.