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Lei Complementar do Distrito Federal nº 331 de 23 de Outubro de 2000

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 23 de outubro de 2000


Art. 1º

Fica permitido o uso comercial, com as atividades de comércio de bens e serviços, para os lotes residenciais localizados em frente à pista entre as QR 413 e 415 da Região Administrativa de Samambaia - RA XII.

Art. 2º

Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


112° da República e 41º de Brasília JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Lei Complementar do Distrito Federal nº 331 de 23 de Outubro de 2000