Artigo 1º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 331 de 23 de Outubro de 2000
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica permitido o uso comercial, com as atividades de comércio de bens e serviços, para os lotes residenciais localizados em frente à pista entre as QR 413 e 415 da Região Administrativa de Samambaia - RA XII.