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Artigo 1º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 331 de 23 de Outubro de 2000

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Art. 1º

Fica permitido o uso comercial, com as atividades de comércio de bens e serviços, para os lotes residenciais localizados em frente à pista entre as QR 413 e 415 da Região Administrativa de Samambaia - RA XII.