Artigo 1º, Inciso V da Lei Complementar do Distrito Federal nº 326 de 04 de Outubro de 2000
Dispõe sobre a criação do Programa de Apoio ao Esporte – PAE.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído o Programa de Apoio ao Esporte – PAE, com a finalidade de captar e canalizar recursos para:
I
proporcionar a todas as camadas da população o livre acesso à pratica de atividades esportivas;
II
difundir as manifestações esportivas do Distrito Federal e apoiar os seus respectivos praticantes;
III
promover e desenvolver o esporte amador do Distrito Federal, por meio de intercâmbio nacional e internacional;
IV
contribuir para a formação de hábitos permanentes de atividades físicas, desportivas e recreativas;
V
tornar o produto esportivo do Distrito Federal expressivo;
VI
propagar a informação esportiva com qualidade.