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Artigo 1º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 326 de 04 de Outubro de 2000

Dispõe sobre a criação do Programa de Apoio ao Esporte – PAE.

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Art. 1º

Fica instituído o Programa de Apoio ao Esporte – PAE, com a finalidade de captar e canalizar recursos para:

I

proporcionar a todas as camadas da população o livre acesso à pratica de atividades esportivas;

II

difundir as manifestações esportivas do Distrito Federal e apoiar os seus respectivos praticantes;

III

promover e desenvolver o esporte amador do Distrito Federal, por meio de intercâmbio nacional e internacional;

IV

contribuir para a formação de hábitos permanentes de atividades físicas, desportivas e recreativas;

V

tornar o produto esportivo do Distrito Federal expressivo;

VI

propagar a informação esportiva com qualidade.