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Lei Complementar do Distrito Federal nº 316 de 13 de Setembro de 2000

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 13 de setembro de 2000


Art. 1º

O item 3 da Norma de Edificação, Uso e Gabarito - NGB 122/96 - SHIS QI 01, Lote B, da Região Administrativa do Lago Sul - RA XVI, passa a ter a seguinte redacão: "3. USO PERMITIDO 3.1 - complexo hoteleiro, inclusive apart-hotéis, atividades comerciais e de prestação de serviços."

Art. 2º

Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


112° da República e 41° de Brasília JOAQUIM DOMINGOS RORIZ (*) Republicado por ler omitido o nome da Parlamentar na publicação do original no DODF nº 177 de 14 de setembro de 2000.

Lei Complementar do Distrito Federal nº 316 de 13 de Setembro de 2000