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Artigo 1º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 316 de 13 de Setembro de 2000

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Art. 1º

O item 3 da Norma de Edificação, Uso e Gabarito - NGB 122/96 - SHIS QI 01, Lote B, da Região Administrativa do Lago Sul - RA XVI, passa a ter a seguinte redacão: "3. USO PERMITIDO 3.1 - complexo hoteleiro, inclusive apart-hotéis, atividades comerciais e de prestação de serviços."