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Lei Complementar do Distrito Federal nº 302 de 05 de Julho de 2000

Revoga a Lei Complementar que especifica.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 5 de julho de 2000


Art. 1º

Fica revogada a Lei Complementar n° 51, de 23 de dezembro de 1997.

Art. 2º

Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.


112° da República e 41° de Brasília JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Lei Complementar do Distrito Federal nº 302 de 05 de Julho de 2000