Lei Complementar do Distrito Federal nº 301 de 03 de Julho de 2000
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 3 de julho de 2000
Aplicam-se aos lotes nº 985, 995, 1.005, 1.015, 1.025, 1.035, 1.045 e 1.055, da Quadra 01, do Setor de Indústrias Gráficas - SIG, da Região Administrativa do Plano Piloto - RA I, as normas de edificação, uso e gabarito estabelecidas pela NGB 52/88, com as seguintes modificações:
A alteração de uso dos lotes referidos no art. 1° fica condicionada ao pagamento da outorga onerosa, nos termos da legislação vigente.
112° da República e 41° de Brasília JOAQUIM DOMINGOS RORIZ