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Lei Complementar do Distrito Federal nº 301 de 03 de Julho de 2000

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 3 de julho de 2000


Art. 1º

Aplicam-se aos lotes nº 985, 995, 1.005, 1.015, 1.025, 1.035, 1.045 e 1.055, da Quadra 01, do Setor de Indústrias Gráficas - SIG, da Região Administrativa do Plano Piloto - RA I, as normas de edificação, uso e gabarito estabelecidas pela NGB 52/88, com as seguintes modificações:

I

taxa máxima de construção de trezentos por cento da área do lote, não computada a área do subsolo;

II

VETADO.

III

uso permitido, incluir os usos comercial e prestação de serviços.

Art. 2º

A alteração de uso dos lotes referidos no art. 1° fica condicionada ao pagamento da outorga onerosa, nos termos da legislação vigente.

Art. 3º

Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


112° da República e 41° de Brasília JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Lei Complementar do Distrito Federal nº 301 de 03 de Julho de 2000