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Lei Complementar do Distrito Federal nº 290 de 18 de Abril de 2000

Altera dispositivo da Norma de Edificação, Uso e Gabarito - NGB 01/86 - SGAN/S - Setores de Grandes Áreas Norte e Sul - Normas para todos os lotes.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 18 de abril de 2000


Art. 1º

Os incisos I e II do item 11 da Norma de Edificação, Uso e Gabarito 001/86 passam a ter a seguinte redação: "11................................................................................................................................................................................................. I - Utilização de 80% da área total da cobertura II - As áreas serão destinadas a salas de reuniões, restaurantes, consultórios, escritórios de profissionais liberais, clínicas, sala de exposições, jardins e terraços".

Art. 2º

Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


112° da República e 40° de Bnisília JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Lei Complementar do Distrito Federal nº 290 de 18 de Abril de 2000