Lei Complementar do Distrito Federal nº 290 de 18 de Abril de 2000
Altera dispositivo da Norma de Edificação, Uso e Gabarito - NGB 01/86 - SGAN/S - Setores de Grandes Áreas Norte e Sul - Normas para todos os lotes.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 18 de abril de 2000
Os incisos I e II do item 11 da Norma de Edificação, Uso e Gabarito 001/86 passam a ter a seguinte redação: "11................................................................................................................................................................................................. I - Utilização de 80% da área total da cobertura II - As áreas serão destinadas a salas de reuniões, restaurantes, consultórios, escritórios de profissionais liberais, clínicas, sala de exposições, jardins e terraços".
112° da República e 40° de Bnisília JOAQUIM DOMINGOS RORIZ