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Artigo 1º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 290 de 18 de Abril de 2000

Altera dispositivo da Norma de Edificação, Uso e Gabarito - NGB 01/86 - SGAN/S - Setores de Grandes Áreas Norte e Sul - Normas para todos os lotes.

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Art. 1º

Os incisos I e II do item 11 da Norma de Edificação, Uso e Gabarito 001/86 passam a ter a seguinte redação: "11................................................................................................................................................................................................. I - Utilização de 80% da área total da cobertura II - As áreas serão destinadas a salas de reuniões, restaurantes, consultórios, escritórios de profissionais liberais, clínicas, sala de exposições, jardins e terraços".